EMPRESAS
Proteção Societária
PACTO SEGURO
Proteção Societária
Como proteger os seus herdeiros legais em relação à quota da empresa?
Grande parte do tecido empresarial português depende dum gestor ou sócio para a decisão da maioria das ações perante os clientes e fornecedores. É ele que se relaciona nos bancos, fornecedores, parceiros e por isso considera-se a alma do negócio.
SEGURAMENTE CONSIGO
Ausência prolongada do sócio na
gestão da empresa por doença
- Incapacidade nas decisões da empresa.
- Perturbação da atuação empresarial
De acordo com o valor atribuído pela sua quota pessoal é possível a atribuição dum capital na empresa por falecimento, valor este que poderá ser para os seus herdeiros legais evitando assim a entrada de pessoas desconhecidas na sociedade e outra parte para reinvestimento da empresa.
Estas são algumas das questões que poderão ser garantidas através dum seguro de Proteção Societária feito à medida de cada empresa.
SEGURAMENTE CONSIGO
Desaparecimento do sócio por falecimento
Exigência dos herdeiros nas partilhas da empresa interferindo na gestão diária da empresa.
Desconhecimento do negócio quando substituem o sócio.
Perturbação nos fornecedores e nas instituições financeiras que poderão colocar em causa financiamentos futuros.
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.