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PACTO SEGURO
LAYOFF - O QUE É E QUAIS AS SUAS REGRAS?
O layoff consiste na suspensão dos contratos de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho. É um sistema temporário e feito por iniciativa das empresas quando as mesmas não conseguem assegurar o pagamento dos salários aos seus funcionários.
As empresas só podem alegar necessidade de fazer layoff quando a mesma for indispensável para assegurar a viabilidade económica da empresa e manutenção dos seus postos de trabalho. É uma medida drástica no sentido de não fechar portas. Algumas medidas são obrigatórias neste sistema que são, não poderem despedir funcionários que estejam neste regime. As excepções são os casos em que se trate de uma cessação da comissão de serviço, duma cessação do contrato a termo ou de despedimento por facto imputável ao trabalhador.
A Administração e os Gerentes das empresas não podem ser abrangidos pelo regime de layoff.
Quais os direitos dos trabalhadores durante o layoff:
- Direito a receber uma compensação retributiva mensal no valor mínimo de dois terços do salário mensal bruto, sendo 70% comparticipada pela Segurança Social).
- No mínimo recebem, o ordenado mínimo nacional ou a totalidade da sua remuneração se a mesma for inferior a este valor.
- A compensação retributiva não pode ser superior a 3 vezes o ordenado mínimo nacional.
- Mantêm o direito às regalias sociais e às prestações de segurança social (sem qualquer alteração);
- Podem exercer outra actividade remunerada fora da empresa;
- Caso o colaborador esteja a frequentar um curso de formação profissional de acordo com o plano de formação do IEFP, poderá ainda receber uma bolsa que pode juntar à compensação retributiva;
- Recebem normalmente na totalidade o Subsídio de Natal e de Férias. A Segurança Social comparticipa parcialmente o Subsídio de Natal.
Qual a duração do layoff:
A empresa deve definir qual a duração da suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho sendo que a mesma não pode ser superior a 6 meses, à excepção desta pandemia que tenha prejudicado gravemente a actividade da empresa. Nestes casos, o layoff pode durar até um ano.
Estes prazos podem ser estendidos por mais 6 meses, caso a empresa comunique essa intenção aos funcionários e comprove a necessidade de manter o regime de layoff.
Obrigações do Colaborador:
Durante o período de layoff o trabalhador deve:
- Descontar para a segurança social com base na retribuição auferida;
- Comunicar à entidade patronal o início da actividade remunerada fora de empresa até 5 dias após o mesmo – o que pode implicar a redução da contribuição retributiva;
- Frequentar cursos de formação profissional caso lhe seja dada essa possibilidade pela empresa ou Serviço de Emprego.
Razões para o término do período de layoff:
Caso a empresa não tenha capacidade de cessar o layoff por normalização dos contratos de trabalho, a cessação do layoff pode ocorrer por:
- Fim do período de layoff estipulado;
- Não existência ou cessação do motivo de layoff inicialmente referido;
- Falta de informação ou negociações por parte da empresa;
- Falta de pagamento (mesmo que pontual) das compensações retributivas;
- Falta de pagamento das contribuições à segurança social;
- Distribuição de lucros;
- Existência de aumentos salariais a membros de corpos salariais;
- Admissão de novos trabalhadores para as vagas susceptíveis de serem ocupadas por funcionários em regime de layoff.