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O que necessita para ter um Animal em Termos Legais
Nos dias de hoje as famílias têm em casa mais do que um animal doméstico e as suas despesas já representam 12% da despesa do agregado familiar.
É crucial que o dono do animal saiba o que fazer em termos legais para ter um cão ou gato na sua residência. Essas disposições legais são a necessidade do registo e da identificação eletrónica (microchip) do animal.
É obrigatório que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip e que os mesmos sejam registados na base de dados do SIAC (sistema de Informação de Animais de Companhia). É importante frisar que esse registo é feito pela clínica veterinária que coloca o microchip no cão. Anteriormente existiam duas instituições o SIRA e o SICAFE tendo o SIAC vindo efetivamente a substituir ambas recentemente.
Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva e por isso deverá acompanhar-se do boletim de saúde do seu cão.
Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
• Categoria A – Cão de companhia
• Categoria B – Cão com fins económicos
• Categoria C – Cão para fins militares
• Categoria D – Cão para investigação científica
• Categoria E – Cão de caça
• Categoria F – Cão guia
• Categoria G – Cão potencialmente perigoso
• Categoria H – Cão perigoso
Requisitos para obtenção da licença:
• Transversal a todos os cães – Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip (1).
• Cães de caça – obrigatória a carta de caçador.
• Cães potencialmente perigosos (2) – termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3).
(1) A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.
(2) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
(3) obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).