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PS faz ultimato: Direito ao esquecimento até 30 de junho de 2024

O Partido Socialista quer acordo relativo ao direito ao esquecimento pronto no primeiro semestre de 2024, sob pena de ASF e Banco de Portugal ficarem de fora da solução.

O grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de aditamento à Proposta de Lei do Orçamento do Estado, forçando a uma definição do acordo relativo ao direito ao esquecimento no acesso ao crédito e a contratos de seguros, dirigido “a consumidores que superaram ou mitigaram riscos agravados de saúde, designadamente sobreviventes de cancro, diabéticos e seropositivos”.

Segundo o PS “é manifesta a insuficiente implementação da lei por parte dos operadores privados, amplamente relatada por associações de consumidores e de doentes”. Refere ainda que as entidades supervisoras dos seguros e das empresas financeiras, ASF e Banco de Portugal, foram ouvidas em sede da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, e afirmaram que lhes faltava a habilitação legal para poderem regulamentar esta lei.

O grupo parlamentar refere-se à Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, e diz que a Proposta de alteração, surge na sequência de diálogo dos deputados do PS com o Governo, ASF e APS (associação dos seguradores), esclarecendo que esta “atribui a competência de negociar o acordo a membros do Governo específicos, estabelece o prazo de 30 de junho para a realização do acordo, reforça os deveres de informação por parte das instituições financeiras e habilita a ASF e o Banco de Portugal a regulamentar a lei”.

“Na falta de acordo, até 30 de junho de 2024, ou na circunstância da sua renúncia, resolução, não prorrogação ou não renovação” – avisa o PS – “as matérias que este deveria abranger são definidas por decreto-lei, após consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados, à Direção-Geral da Saúde, ao CNSF (Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), à Direção-Geral de Defesa do Consumidor e ao Instituto Nacional para a Reabilitação.

A hipótese alternativa à publicação de um decreto-lei é existir, antes de 30 de junho de 2024, de um acordo entre as partes interessadas que o PS define como “O Estado, através dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, do comércio, da inclusão e da saúde, e entre este e as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde”.

Fonte: ECO Seguros

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