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Quais os seguros que deve deduzir em IRS
Os prémios com os seguros de saúde entram nas deduções do IRS. Assim como, sob condições especiais, os seguros de incêndios, seguros de vida e também seguros de acidentes pessoais.
Com a entrega do IRS conheça quais são os seguros que podem ser deduzidos em IRS.
As despesas com os seguros de saúde entram nas deduções, podendo os contribuintes abater até 15% do montante pago destas apólices em IRS. O valor do prémio vai ser somado a outras despesas de saúde, como consultas e exames médicos, atendendo que as despesas de saúde têm um limite global de dedução de 1.000 euros por agregado familiar.
Há apenas três situações em que o prémio de seguro de vida pode ser deduzido no IRS, nomeadamente:
- Os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante, como os contribuintes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso – “têm direito à dedução dos prémios de seguro de vida que cubram somente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice“, diz a Cofidis. Se o seguro for destinado ao último caso, a dedução apenas é possível caso o beneficiário seja garantido após os 55 anos e, neste caso, o limite para a dedução é 65 euros para não casados ou separados judicialmente de bens e pessoas ou de 130 euros para casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. Nestes casos, a dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta de IRS.
- Os contribuintes com profissões de desgaste rápido, como os desportistas, mineiros e pescadores, podem deduzir ao seu rendimento as suas despesas com seguros de vida que cobrem os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Nestas situações, o limite da dedução corresponde a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). “No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos e não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos”, lê-se na plataforma.
Os detentores de um Plano Poupança Reforma (PPR) podem deduzir no IRS até 20% do valor aplicado no ano fiscal anterior, com um limite de 400 euros para contribuintes com menos de 35 anos, 350 euros entre os 35 e 50 anos e os 300 para os maiores de 50 anos.
Os contribuintes com profissões de desgaste rápido também podem deduzir a totalidade dos prémios pagos pelos seguros de acidentes pessoais, com o limite até cinco vezes o valor do IAS.
Também os senhorios com seguro de renda podem deduzir o seu prémio ao rendimento proveniente das rendas: “Os gastos com seguros de renda […] são considerados como dedutíveis ao rendimento de cada prédio ou parte de prédio a que digam respeito, independentemente da data em que tenham sido suportados no ano de 2023″, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os seguros de responsabilidade civil, multirriscos habitação, automóvel, de crédito, para animais domésticos entre outros não têm benefícios fiscais associados, sendo integrados nas despesas gerais e familiares. Já o seguro de incêndio, quando é obrigatório, confere direito a benefícios fiscais apenas aos senhorios.
Estas despesas não aparecem no e-fatura porque são comunicadas mais tarde pelas seguradoras diretamente à AT, surgindo no Portal das Finanças a partir de 15 de março, quando se torna possível verificar se os valores estão corretos.
Apesar do Mais Habitação só ter entrado em vigor em outubro, a Autoridade Tributária diz que será possível deduzir os seguros independentemente do mês em que foi pago.
Os senhorios com seguros de renda podem deduzir o seu custo ao rendimento proveniente do arrendamento, independentemente do mês de 2023 em que tenham pagado o prémio, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este esclarecimento consta de uma informação aos serviços, agora divulgada, em que a AT vem dizer que “os gastos com seguros de renda […] são considerados como dedutíveis ao rendimento de cada prédio ou parte de prédio a que digam respeito, independentemente da data em que tenham sido suportados no ano de 2023″.
A possibilidade de deduzir às rendas este tipo de despesa foi vertida no Código do IRS pela lei do Mais habitação, passando os gastos com seguro de renda a estar na mesma categoria que todos os outros “efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir” os rendimentos de renda.
Desta lista continuam de fora, contudo, os encargos financeiros (como os relacionados com a contração de créditos para a compra do imóvel), bem como os “relativos a depreciações” ou “a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração” e ainda o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
A mesma informação vem também clarificar que a isenção de IRS ou de IRC atribuída às rendas de imóveis de alojamento local que passem a estar afetos a arrendamento de habitação permanente se aplica a rendimentos prediais nas categorias F ou B. A transferência (para atribuição de isenção) “não pressupõe a cessação da atividade da Categoria B, podendo o contribuinte manter a atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local, relativamente a outros imóveis”.
Esta isenção é atribuída até 31 de dezembro de 2029, quando “ocorra a transferência de imóvel, registado e afeto a alojamento local até 31.12.2022, para o mercado de arrendamento, através da celebração e registo de contrato de arrendamento para habitação permanente, entre 01.01.2023 e 31.12.2024”.
Fonte: ECO Seguros