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Quais os Seguros que podem ser deduzidos no IRS?

Esses montantes são comunicados à AT pelas seguradoras e aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H (Benefícios Fiscais) da declaração de IRS.


Seguro de Saúde:

Tal como em outras despesas de saúde, pode deduzir 15% do prémio do Seguro de Saúde, desde que este cubra unicamente o risco de saúde.

Lembre-se, no entanto, que o limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas é de 1000 euros. O que significa que não pode deduzir mais do que esse valor, independentemente do gasto que fez.

A Companhia de Seguros onde subscreveu o seu Seguro de Saúde, no início do ano seguinte, vai enviar-lhe uma declaração onde constam as despesas efetuadas com estes prémios. É essa declaração que lhe indica o montante que terá de incluir no Anexo H do seu IRS ou de verificar se já está devidamente pré-preenchido.


Seguro de Vida:

Ao contrário do que aconteceu no passado, atualmente não é possível usar o Seguro de Vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem três exceções a esta regra.


Contribuintes com profissões de desgaste rápido

A primeira diz respeito aos contribuintes com profissões de desgaste rápido, como por exemplo desportistas, mineiros e pescadores (Art. 27º do Código do IRS).

Estes profissionais podem deduzir 100% dos prémios pagos em Seguros de Vida no IRS, com um limite de 2.216 euros por sujeito passivo (o correspondente a 5 x IAS, que, em 2022, se fixou nos 443,20 euros).

Contudo, há algumas condições a respeitar. Para haver direito à dedução, o Seguro de Vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o Seguro de Vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade.

Além disso, o Seguro de Vida não pode garantir, em nenhum dos casos, o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros 5 anos.

 

Contribuintes com deficiência

O segundo caso excecional é o dos contribuintes com deficiência. De acordo com o Art. 87º do Código do IRS, um sujeito passivo com deficiência pode deduzir no seu IRS 25% dos prémios pagos de Seguros de Vida com coberturas de morte ou invalidez. No entanto, esta dedução não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta.

Caso se destinem à reforma por velhice, como os PPR, podem ser igualmente deduzidos 25% dos prémios pagos para seguros de vida no IRS. O limite para esta dedução, contudo, é de 65 euros para sujeitos não casados ou separados judicialmente e de 130 euros para sujeitos casados e não separados judicialmente.

 

Seguros que contribuam para a reforma

A terceira exceção à regra são os seguros feitos à conta da reforma por velhice.

De acordo com o Art.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos no IRS 20% dos prémios pagos para Seguros de Vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR). Existe, no entanto, existe um limite máximo para esta dedução que varia em função da idade do contribuinte, conforme o seguinte:

Idade do contribuinte: menos de 35 anos
Valor do prémio para atingir dedução máxima: 2.000€
Dedução máxima: 400€


Idade do contribuinte: De 35 a 50 anos
Valor do prémio para atingir dedução máxima: 1.750€
Dedução máxima: 350€


Idade do contribuinte: Mais de 50 anos e não reformados
Valor do prémio para atingir dedução máxima: 1.500€
Dedução máxima: 300€

A entidade encarregue de gerir o PPR comunica à AT os valores investidos no ano anterior, pelo que estes já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H – Benefícios Fiscais.

Se quiser usufruir deste benefício, basta confirmar se os valores estão corretos. Se não quiser fazê-lo, para poder resgatar o PPR em qualquer altura, basta eliminar essa dedução.

 

Seguro de Acidentes Pessoais:

Relativamente aos seguros de acidentes pessoais, apenas os indivíduos com profissões de desgaste rápido podem deduzir estes prémios no seu IRS. Assim, podem deduzir 100% dos prémios pagos, até ao limite dedutível de 2.216 euros (o equivalente a 5 vezes o IAS em 2022).


Seguro Contra Incêndios:

No arrendamento, é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Por isso, e apenas se for senhorio, os recibos deste seguro também podem ser deduzidos no IRS. Deve incluí-los não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais.

Se quiser contratar outros seguros opcionais, como um seguro multirriscos habitação para além do seguro obrigatório, estes já não vão poder ser deduzidos.

Fonte: ECO Seguros

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