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PACTO SEGURO
Seguro de Vida em Bancos
Vantagens de um Seguro de Vida
São inúmeras as vantagens de possuir um Seguro de Vida, no entanto, é essencial analisar bem a seguradora que o irá concretizar.
- Proteção financeira aos dependentes – Na infelicidade de falecimento do segurado, após o óbito, este recurso ajuda a proteger os dependentes de dificuldades financeiras. Dependentes estes que tenham dificuldades aquando da ausência financeira de quem se foi.
- Cobertura de doenças graves – Poucas apólices garantem o pagamento de indemnizações caso o segurado seja diagnosticado com uma doença grave, desde que esta cobertura esteja especificada no contrato. Esta cobertura tem um capital que é acionado independentemente da pessoa falecer ou ficar invalida.
- Cobertura de Invalidez – Deverá haver um grande cuidado quando esta cobertura é subscrita no Banco porque maioritariamente é apresentada uma cobertura que só garante o pagamento da indemnização caso fique com uma incapacidade de 100% (IAD), situação esta rara de acontecer. Por isso deverá, e para sua proteção, solicitar a ITP (invalidez total e permanente) que é acionada a partir duma incapacidade de 60%.
No entanto, não é assim tão claro e facilitado em todas as empresas que oferecem Seguro de Vida aos seus clientes. Como é o caso dos Bancos, pois estes, só garantem a Invalidez Total e não a Invalidez Parcial nos Seguros de Vida associados a empréstimos de habitação. Vejamos o caso de Luís Carlos Dias, doente de Esclerose Lateral Amiotrófica, que possuía um Seguro de Vida no Santander, mas que foi enganado.
Luís e Sara fizeram um Seguro de Vida na sequência de um Crédito Habitação, no Banco Santander. Quinze anos depois, Luís foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica, e quando tentaram ativar o seguro, aperceberam-se que tinham sido enganados, e que a seguradora não ia pagar o seguro. Em causa, um documento que não está datado nem assinado pelos segurados, onde consta uma lista de inúmeros riscos excluídos que não fora apresentada ao casal, no momento de realização do seguro. A doença de Luís, era uma das doenças que constava nesse documento.
Quando Sara e Luís tentaram acionar o Seguro de Vida associada ao Crédito Habitação, que supostamente cobria as situações de falecimento e de Invalidez Total e Permanente (Supostamente! Porque na prática, não foi o que aconteceu), a companhia de seguros decidiu não executar o pagamento, devido a uma cláusula que, supostamente, estaria nas condições gerais e particulares da apólice, mas que nunca foram explicadas nem disponibilizadas a Luís. Depois disto, o casal decidiu pedir as condições gerais e especiais do contrato, quando receberam um documento, que não estava datado nem assinado, com uma lista infindável de riscos excluídos pelo seguro, tais como as doenças neurológicas, mesmo que surjam durante o período de existência do contrato.
O caso foi denunciado ao Banco de Portugal, no entanto, o regulador diz que não tem competência para fiscalizar as matérias de seguros. A única solução para este tipo de casos é o acesso aos tribunais, onde as companhias de seguro se agarram às clausulas e defendem que prestaram todas as informações ao cliente, e no fim, resta o recurso à Via Judicial para que se consiga chegar a uma solução.
(Toda a informação acerca do caso foi retirada de uma reportagem realizada pela TVI: https://www.youtube.com/watch?v=yJfA4zON74w )