PARTICULARES
Alojamento local
Homepage » Particulares » Alojamento Local
pacto seguro
alojamento local
O Alojamento Local teve um grande crescimento em Portugal obrigando as seguradoras a criar soluções de excelência para cobrir não só o património dos seus proprietários, mas também proporcionar a maior segurança aos seus hóspedes. Esse património é composto não só pelo seu imóvel mas também pelo seu recheio.
Se exerce esta atividade económica, conheça as soluções de seguros que disponibilizamos para AL. Não só para proteger o seu património imobiliário e a sua estabilidade financeira, mas também para responder às exigências legais de proteção dos seus hóspedes e terceiros.
Assistimos a grandes investimentos ao nível da aquisição e reabilitação de imóveis com o objetivo de oferecer as melhores condições em matéria de qualidade turística a todos os visitantes. Por este facto proporcionamos soluções direcionadas a proteger o imóvel, as obras, o recheio e a própria paralisação da atividade caso se verifique um sinistro que impeça a sua laboração.

FALE CONNOSCO!
COMPRE JÁ!
QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.