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SEGURO AUTOMÓVEL
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PACTO SEGURO
SEGURO
AUTOMÓVEL
Disfrute do seu automóvel e circule na máxima segurança. Reforce com um conjunto de coberturas desde as mais básicas às mais completas para que se sinta confortável.

SEGURAMENTE CONSIGO
Poderá usufruir de vários planos
de coberturas à sua escolha
PLANO BASE
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
PLANO SUPER
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
- Furto ou roubo
- Incêndio, raio e explosão
- Fenómenos da natureza
PLANO TOP
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
- Choque, colisão e capotamento
- Furto ou roubo
- Incêndio, raio e explosão
- Riscos sociais e Políticos
- Fenómenos da natureza
SEGURAMENTE CONSIGO
Coberturas que poderá
subscrever opcionalmente

VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO
Por acidente, fenómenos da natureza ou roubo da viatura

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM VIP
Coberturas e capitais mais abrangentes como o caso do reboque.

PROTEÇÃO ALARGADA DO CONDUTOR HABITUAL
Garantias reforçadas do capital seguro nas coberturas de morte, invalidez e despesas de tratamento.

VALOR EM NOVO
(Não é aplicada a desvalorização do carro nos 2 ou 3 primeiros anos). Esta cobertura só é possível na subscrição de viatura nova a sair do stand.
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OUTRAS PROMOÇÕES



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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.