Pacto Seguro

Faça sua pesquisa

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

PARTICULARES

SEGURO AUTOMÓVEL

FAÇA A SUA SIMULAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. AGORA TAMBÉM CARROS ELÉTRICOS.

SEGURO
AUTOMÓVEL

O Seguro Automóvel é um contrato entre o proprietário de um veículo e uma seguradora, no qual o segurado paga um prémio para a seguradora e, em troca, a seguradora se compromete a pagar indemnizações ao segurado em caso de danos ao veículo, a terceiros ou roubo.

O Seguro Automóvel é obrigatório em muitos países e é recomendado mesmo onde não é exigido legalmente, pois pode proteger o proprietário de um veículo de perdas financeiras significativas.

Existem vários tipos de Seguro Automóvel, incluindo seguro danos próprios Plano TOP (que cobre danos ao próprio veículo incluindo o roubo), seguro de responsabilidade civil Plano BASE (que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros), e seguro de incêndio e roubo (que cobre danos causados ao veículo do segurado).

Além disso, também existem coberturas adicionais, como seguro para os vidros, os ocupantes e pneus, que podem ser adicionadas ao seguro básico (BASE).

O valor do prémio do Seguro Automóvel pode variar dependendo vários fatores, como a marca, modelo, potência, ano do veículo, localidade da residência, o perfil do segurado como bom condutor sem acidentes. Portanto, é importante conhecer as várias coberturas e planos antes de escolher um seguro automóvel. Além disso, é importante manter a documentação do veículo em dia e cumprir as exigências legais para evitar problemas no caso de precisar usar o seguro.

SEGURAMENTE CONSIGO

Poderá usufruir de vários planos
de coberturas à sua escolha

PLANO BASE

PLANO SUPER

PLANO TOP

SEGURAMENTE CONSIGO

Coberturas que poderá
subscrever opcionalmente

VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO

Por acidente, fenómenos da natureza ou roubo da viatura

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM VIP

Coberturas e capitais mais abrangentes como o caso do reboque.

PROTEÇÃO ALARGADA DO CONDUTOR HABITUAL

Garantias reforçadas do capital seguro nas coberturas de morte, invalidez e despesas de tratamento.

VALOR EM NOVO

(Não é aplicada a desvalorização do carro nos 2 ou 3 primeiros anos). Esta cobertura só é possível na subscrição de viatura nova a sair do stand.

SEGURAMENTE CONSIGO

OUTRAS PROMOÇÕES

FALE CONNOSCO!

TIRE SUAS DÚVIDAS

QUESTÕES

FAQ’S

Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos.

Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.

  • Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos.
  • Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
  • Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado).
  • Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado).

Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.

O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.

Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora.

Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.

Simulador: Clique aqui

No caso de uma viatura nova ligeiro de passageiros, a primeira inspeção só precisa de ser feita ao fim de 4 anos a partir da primeira matrícula. A partir dos quatro e até aos oito anos, os veículos têm que ser levados à inspeção de dois em dois anos e, a partir desta altura, é obrigatório que a inspeção seja anual.

Se for uma viatura nova ligeiro de mercadorias a primeira inspeção só precisa de ser feita ao fim de 2 anos a partir da primeira matrícula. A partir dos 2 anos é obrigatório que a inspeção seja anual.

 

Mas sabia que cada viatura tem uma data própria para ser inspecionada?

As inspeções periódicas podem ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.

Mas quando alcançada essa data deve ter em conta que o prazo máximo é o dia e o mês da primeira matrícula. Por exemplo, se a primeira matrícula da sua viatura datar de 29 de novembro, isso significa que é até esta data que a inspeção deve ser feita.

Se deixar passar o prazo corre o risco de ser autuado pelas autoridades num valor que varia entre os 250 e os 1.250 euros, tal como determina o Código da Estrada.

Por isso, o melhor é constatar no seu Documento Único Automóvel qual a data da primeira matrícula da sua viatura para cumprir prazos e evitar coimas.

 

Cuidados a ter na próxima inspeção automóvel:

Antes de levar o seu veículo à inspeção (confira a data da próxima inspeção no simulador do IMT, deve verificar alguns aspetos, nomeadamente:

  • Condições de conservação da carroçaria e dos interiores;
  • Eventuais perdas de fluidos;
  • Existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento;
  • Existência de colete retrorrefletor;
  • Condições de limpeza do veículo;
  • Eficiência dos limpa-para-brisas;
  • Existência de vidros partidos;
  • Funcionamento da sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro, luzes de presença, médios e máximos;
  • Condições dos pneus com relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
  • Condições dos espelhos retrovisores, tais como superfície refletora, fixação e regulação;
  • Correto funcionamento dos cintos de segurança.
 

Periodicidade:

  • Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3): Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

  • Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3): Um ano após a data da primeira matrícula, depois, anualmente.

  • Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4): Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.

  • Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: Um ano após a data da primeira matrícula; Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

  • Automóveis ligeiros de mercadorias (N1): Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.

  • Automóveis ligeiros de passageiros (M1): Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.

  • Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

LIGUE JÁ!

DIAS ÚTEIS: 09H00 ÀS 18H00

DEIXE-NOS O SEU CONTACTO

Nós ligamos para si

FALE CONNOSCO!

PRECISA DE
AJUDA?

DIAS ÚTEIS ENTRE AS 09H00
E AS 18H00

PSSSSSSSST!

SEGURO DE VIDA CRÉDITO HABITAÇÃO

Poupe 60% no seguro de Vida que subscreveu no Banco e melhore as coberturas. Ajudamo-lo em toda esta transferência.