Homepage » Particulares » Seguro Automóvel
FAÇA A SUA SIMULAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. AGORA TAMBÉM CARROS ELÉTRICOS.
SEGURO
AUTOMÓVEL
O Seguro Automóvel é um contrato entre o proprietário de um veículo e uma seguradora, no qual o segurado paga um prémio para a seguradora e, em troca, a seguradora se compromete a pagar indemnizações ao segurado em caso de danos ao veículo, a terceiros ou roubo.
O Seguro Automóvel é obrigatório em muitos países e é recomendado mesmo onde não é exigido legalmente, pois pode proteger o proprietário de um veículo de perdas financeiras significativas.
Existem vários tipos de Seguro Automóvel, incluindo seguro danos próprios Plano TOP (que cobre danos ao próprio veículo incluindo o roubo), seguro de responsabilidade civil Plano BASE (que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros), e seguro de incêndio e roubo (que cobre danos causados ao veículo do segurado).
Além disso, também existem coberturas adicionais, como seguro para os vidros, os ocupantes e pneus, que podem ser adicionadas ao seguro básico (BASE).
O valor do prémio do Seguro Automóvel pode variar dependendo vários fatores, como a marca, modelo, potência, ano do veículo, localidade da residência, o perfil do segurado como bom condutor sem acidentes. Portanto, é importante conhecer as várias coberturas e planos antes de escolher um seguro automóvel. Além disso, é importante manter a documentação do veículo em dia e cumprir as exigências legais para evitar problemas no caso de precisar usar o seguro.
SEGURAMENTE CONSIGO
Poderá usufruir de vários planos
de coberturas à sua escolha
PLANO BASE
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
PLANO SUPER
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
- Furto ou roubo
- Incêndio, raio e explosão
- Fenómenos da natureza
PLANO TOP
- Responsabilidade Civil
- Quebra isolada de vidros
- Proteção jurídica
- Ocupantes
- Proteção ao condutor
- Assistência em viagem
- Choque, colisão e capotamento
- Furto ou roubo
- Incêndio, raio e explosão
- Riscos sociais e Políticos
- Fenómenos da natureza
SEGURAMENTE CONSIGO
Coberturas que poderá
subscrever opcionalmente
VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO
Por acidente, fenómenos da natureza ou roubo da viatura
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM VIP
Coberturas e capitais mais abrangentes como o caso do reboque.
PROTEÇÃO ALARGADA DO CONDUTOR HABITUAL
Garantias reforçadas do capital seguro nas coberturas de morte, invalidez e despesas de tratamento.
VALOR EM NOVO
(Não é aplicada a desvalorização do carro nos 2 ou 3 primeiros anos). Esta cobertura só é possível na subscrição de viatura nova a sair do stand.
SEGURAMENTE CONSIGO
OUTRAS PROMOÇÕES
FALE CONNOSCO!
TIRE SUAS DÚVIDAS
QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos.
Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
- Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos.
- Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
- Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado).
- Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado).
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora.
Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.
Simulador: Clique aqui
No caso de uma viatura nova ligeiro de passageiros, a primeira inspeção só precisa de ser feita ao fim de 4 anos a partir da primeira matrícula. A partir dos quatro e até aos oito anos, os veículos têm que ser levados à inspeção de dois em dois anos e, a partir desta altura, é obrigatório que a inspeção seja anual.
Se for uma viatura nova ligeiro de mercadorias a primeira inspeção só precisa de ser feita ao fim de 2 anos a partir da primeira matrícula. A partir dos 2 anos é obrigatório que a inspeção seja anual.
Mas sabia que cada viatura tem uma data própria para ser inspecionada?
As inspeções periódicas podem ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
Mas quando alcançada essa data deve ter em conta que o prazo máximo é o dia e o mês da primeira matrícula. Por exemplo, se a primeira matrícula da sua viatura datar de 29 de novembro, isso significa que é até esta data que a inspeção deve ser feita.
Se deixar passar o prazo corre o risco de ser autuado pelas autoridades num valor que varia entre os 250 e os 1.250 euros, tal como determina o Código da Estrada.
Por isso, o melhor é constatar no seu Documento Único Automóvel qual a data da primeira matrícula da sua viatura para cumprir prazos e evitar coimas.
Cuidados a ter na próxima inspeção automóvel:
Antes de levar o seu veículo à inspeção (confira a data da próxima inspeção no simulador do IMT, deve verificar alguns aspetos, nomeadamente:
- Condições de conservação da carroçaria e dos interiores;
- Eventuais perdas de fluidos;
- Existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento;
- Existência de colete retrorrefletor;
- Condições de limpeza do veículo;
- Eficiência dos limpa-para-brisas;
- Existência de vidros partidos;
- Funcionamento da sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro, luzes de presença, médios e máximos;
- Condições dos pneus com relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
- Condições dos espelhos retrovisores, tais como superfície refletora, fixação e regulação;
- Correto funcionamento dos cintos de segurança.
Periodicidade:
- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3): Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.
- Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3): Um ano após a data da primeira matrícula, depois, anualmente.
- Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4): Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: Um ano após a data da primeira matrícula; Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.
- Automóveis ligeiros de mercadorias (N1): Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.
- Automóveis ligeiros de passageiros (M1): Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.
- Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.