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Seguro Condomínio
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pacto seguro
Seguro de condomínio
O seguro de condomínio garante as partes comuns do edifício e das frações autónomas. Este seguro para além de dar resposta à obrigatoriedade de subscrever por lei o Seguro de Incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal, garante também as coberturas de Assistência ao Condomínio, a Assistência ao Lar e a Proteção Jurídica.

SEGURAMENTE CONSIGO
Oferecemos 2 opções de seguro
- A proteção apenas para as partes comuns de edifício.
- Todo o imóvel (as frações autónomas e as partes comuns). Neste caso deverão estar pelo menos 60% das frações autónomas seguras.
Para além das coberturas que constituem o seguro Casa poderão ser adicionalmente subscritas outras coberturas específicas do seguro de Condomínio.
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QUESTÕES
FAQ’S
No Seguro Condomínio pode segurar a totalidade do edifício ou, no mínimo, 60% deste, desde que destinado maioritariamente para a habitação.
De acordo com o Artigo 1429º do Código Civil, os edifícios em regime de propriedade horizontal estão sujeitos à obrigatoriedade de um seguro de incêndio. Porque o edifício está sujeito a imprevistos de diferente natureza, o Seguro de Condomínio, confere um leque abrangente de Coberturas, onde está integrada a garantia de Incêndio, Queda de Raio ou Explosão, proporcionando, deste modo, um elevado âmbito de proteção, e cumprindo, igualmente, a obrigatoriedade legal.
Poderá trocar desde que as coberturas do seguro de Condomínio coincidam com as coberturas impostas pelo Banco e uma das coberturas habitualmente exigidas é a dos Fenómenos Sísmicos.