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SEGURO MULTIRRISCOS CASA
Um Seguro Multirriscos para a casa é uma opção muito completa de seguro que cobre vários riscos que podem afetar o seu imóvel e o seu recheio. Inclui cobertura para incêndios, inundações, danos por água, roubo, atos de vandalismo e danos causados por tempestades entre muitas outras coberturas. Além disso, também pode incluir cobertura para responsabilidade civil, o que significa que se alguém se magoar em sua propriedade, você estará protegido contra possíveis processos. Além disso, é uma boa opção para proteger seu maior investimento e manter a sua tranquilidade. Além disso, algumas seguradoras oferecem cobertura adicional, como pesquisa de avarias, danos estéticos, danos causados por animais e as pessoas que compõem a família a terceiros, danos causados por sismos, riscos elétricos, cyber risk, assistência ao lar, etc.
É importante lembrar que as coberturas e os preços variam de acordo com a seguradora, o plano de coberturas escolhido e as franquias, e por isso importante pesquisar e comparar as opções disponíveis antes de escolher a seguradora e o plano de seguro mais adequado para o seu imóvel. Em geral, é relevante ter um seguro multirriscos para casa para garantir que esteja protegido contra vários riscos e possa ter a tranquilidade de saber que sua propriedade está segura seja a sua morada principal, casa que arrenda ou uma casa de férias.
Um Seguro Multirriscos Casa garante a maior parte de danos que ocorram numa habitação mas existem cenários que nunca estarão garantidos e vamos citar alguns:
- originados por torneiras deixadas abertas, salvo quando se tiver verificado uma falta de abastecimento de água;
- provocados pelo refluxo de águas provenientes de canalizações ou esgotos não pertencentes ao edifício;
- provocados pela entrada de águas das chuvas através de telhados, janelas, claraboias, terraços e marquises;
- causados em edifícios, em caso de falta de manutenção da respetiva rede interna de distribuição de água e de esgotos, existindo vestígios claros e inequívocos de que esta
se encontra deteriorada ou danificada, manifestados por oxidação, infiltrações ou manchas;
- verificados em construções de reconhecida fragilidade, tais como de placas de madeira ou de plástico, assim como naquelas em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos 50%, e em quaisquer objetos que se encontrem no interior dos mesmos edifícios ou construções e, ainda, quando os edifícios se encontrem em estado de reconhecida degradação no momento da ocorrência;
- causados por água, neve, granizo, areia ou pó, que penetre por portas, janelas ou outras aberturas do edifício deixadas abertas ou cujo isolamento seja defeituoso, de acordo com as normas técnicas e melhores práticas de construção;
- em dispositivos de proteção (tais como persianas e marquises), muros, vedações, portões, estores exteriores, os quais podem, todavia, ficar cobertos no âmbito da Condição Especial Danos em muros e vedações;
- provocados por infiltrações através de paredes e/ou tetos, humidade e/ou condensação, exceto quando se trate de danos resultantes do risco contemplado nesta cobertura;
em bens móveis existentes ao livre.
Por isso aconselhamos a ler sempre as Condições Gerais e a consultar a Pacto Seguro.
O seu seguro não tem atualização automática de capitais?
Estamos numa fase de aumento generalizado de preços – inflação – que se sente em várias áreas, como nas atividades relacionadas com a construção e reconstrução das casas. Verificou se o seu seguro tem atualização automática de capitais? Atualmente o capital seguro pode ser inferior ao custo real de reconstrução da casa e em caso de sinistro, o capital seguro pode não ser suficiente para pagar os prejuízos. Como o capital do seu seguro não é atualizado automaticamente, pode não ser suficiente para pagar a reconstrução da sua casa. Esta situação chama-se “infra seguro” e acontece quando o capital seguro é inferior ao custo real de reconstrução da casa. Assim, se tiver um sinistro, a seguradora só indemnizará a parte proporcional dos prejuízos correspondente ao capital seguro. Recomendamos que inclua a atualização automática de capitais no seu seguro.
Quando pedir esta atualização, verifique se o capital do seu seguro é igual ao valor atual de reconstrução para garantir uma proteção mais abrangente. Pode consultar o custo de reconstrução no simulador da Associação Portuguesa de Seguradores.
É uma ferramenta transparente e simples, que pode ajudar o tomador do seguro a definir o valor do capital a segurar no seu seguro Multirriscos Casa. A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) disponibiliza um simulador para o cálculo de custo de reconstrução de imóveis, o SCRIM Simulador de custo de reconstrução de imóveis (SCRIM) v1.0.4.1 #20211029 (apseguradores.pt)
SEGURAMENTE CONSIGO
Quais as coberturas que
compõe o Seguro Casa?
- Incêndio, ação mecânica de queda de raio e explosão
- Inundações
- Tempestades
- Danos por água
- Furto ou roubo
- Aluimento de terras
- Greves, tumultos e alterações de ordem pública
- Atos de vandalismo
- Queda de aeronaves
- Queda e quebra de antenas e painéis solares
- Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais
- Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras Decorativas, Louças Sanitárias
- Derrame Acidental de Instalações de Aquecimento
- Derrame Acidental de Sistemas de Proteção contra Incêndio
- Danos Estéticos
- Demolição e Remoção de Escombros
- Privação Temporária de Uso da Residência Permanente
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Assistência ao Lar
- Proteção Jurídica
- Mudança temporária
- Honorários de Técnicos
- Riscos Elétricos
- Fenómenos Sísmicos
- Reconstituição de Documentos
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QUESTÕES
FAQ’S
- Ano de construção;
- Área bruta de construção;
- Morada completa;
- Ano de reabilitação e áreas reabilitadas (para imóveis mais antigos);
- Número de assoalhadas;
- Tipo de construção: separação dos pisos em placa de cimento ou placa de madeira;
- Proximidade de mar ou arvoredo denso.
Poderá atribuir valores aproximados a cada rúbrica que constitui habitualmente o recheio duma habitação:
- Mobiliário e adereços;
- Cortinas e carpetes;
- Equipamentos eletrónicos (TV, HI-FI, computadores, tablets);
- Eletrodomésticos;
- Vestuário e calçado;
- Roupas e louças da casa;
- Ouro, relógios e joias;
- Obras de arte (quadros, esculturas e louças de coleção);
- Coleções;
- Iluminação;
- Benfeitorias (melhorias feitas no imóvel);
- Ar condicionado e caldeira;
- Bicicletas, malas de viagem, etc (habitualmente nos arrumos).
As jóias, ouro, relógios, casacos de peles, obras de arte, coleções, equipamentos fotográficos e de filmagem, deverão ser descritos na apólice sempre que o valor unitário ultrapasse os 1.500 €.
O proprietário do imóvel é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. O valor do capital seguro deve corresponder:
Ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo.
Exemplo: Imóvel com uma área de 120 mts2 (incluindo garagem e arrumos) na zona de Oeiras (Lisboa).
Valor de reconstrução por metro quadrado: 826,73 €.
120 mts2 * 793,21 € = 99.208 €.
Para segurar o seu imóvel deverá ser pelo capital seguro de 99.208 €.
Valor de reconstrução por m2 para o ano 2020
Importa notar, como é sabido, sem embargo de a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, ter revogado o Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, ao abrigo do qual o Governo publicava todos os anos Portarias a fixar os preços de construção da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo da renda condicionada – que não tinham caráter obrigatório e vinculativo nos seguros –, estas eram igualmente utilizadas pelas seguradoras para o cálculo do capital a segurar no âmbito de várias apólices de seguros porque, regra geral, correspondiam aos valores praticados pelos construtores para prédios e vivendas de qualidade média, podendo ser mais elevados (ex. construções de luxo) ou mais reduzidos (ex. armazéns ou pavilhões industriais).
Em conformidade com o critério adotado pelo mercado segurador para substituir as referidas Portarias, os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação que vigoraram em 2014 – último ano para o qual a Portaria 353/2013, de 4 de dezembro, fixou os respetivos valores –, foram e são sucessivamente atualizados de acordo com os coeficientes publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) através de Aviso também publicado no Diário da República, para efeitos da atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a que a seguinte tabela se reporta:
Zona I compreende todos os concelhos que são sede de distrito (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), municípios das Regiões Autónomas (*) (**) e também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III compreende os restantes concelhos do continente.
Mais se acrescenta que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação supra referidos são relevantes, entre outros, para efeito de determinação e fixação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multirriscos-habitação, contando que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respetiva reconstrução, com exceção do valor dos terrenos em que o mesmo está implantado, porque imperecíveis, cabendo ao tomador – e, por maioria de razão, no quadro da prestação de um serviço de excelência, ao seu mediador – a correspondente avaliação inicial.
(*) Arquipélago da Madeira: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
(**) Arquipélago dos Açores: Na ilha de São Miguel estão os seguintes municípios: Lagoa, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Ponta Delgada; Na ilha do Pico estão os seguintes municípios: Lajes do Pico, Madalena do Pico e São Roque do Pico; Na ilha de São Jorge estão os seguintes municípios: Velas e Calheta; Na ilha das Flores estão os seguintes municípios: Santa Cruz das Flores e das Lajes das Flores; Na ilha Terceira estão os seguintes municípios: Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo; Na ilha Graciosa estão os seguintes municípios: Santa Cruz da Graciosa; Na ilha do Faial está o município da Horta; Na ilha de Santa Maria está o município de Vila do Porto; Na ilha do Corvo está o município do Corvo).
Seguros de imóveis – Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação para 2023
A APROSE informa, na sequência de pedidos apresentados por inúmeros Associados – que manifestaram interesse em manter o acesso ao método tradicional – e não obstante a disponibilização ao público em geral, desde 15/03/2021, por parte da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), de um simulador para o cálculo de custo de reconstrução de imóveis (SCRIM), que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação para vigorarem no ano de 2023, calculados segundo o método tradicionalmente aceite, em singelo, pela esmagadora maioria das seguradoras a operar em Portugal anteriormente ao lançamento do referido simulador, são os seguintes:
a) Na zona I: € 846,63 – representando um aumento de € 16,60 por m2 (€ 830,03 / 2022);
b) Na zona II: € 740,08 – representando um aumento de € 14,51 por m2 (€ 725,57 / 2022);
c) Na zona III: € 670,50 – representando um aumento de € 13,15 por m2 (€ 657,36 / 2022).
Importa notar, como é sabido, sem embargo de a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, ter revogado o Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, ao abrigo do qual o Governo publicava todos os anos Portarias a fixar os preços de construção da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo da renda condicionada – que não tinham, em rigor, caráter obrigatório e vinculativo nos seguros, mas tão-somente referencial –, estas eram, todavia, igualmente utilizadas pelas seguradoras para o cálculo do capital a segurar no âmbito de várias apólices de seguros porque, regra geral, correspondiam aos valores praticados pelos construtores para prédios e vivendas de qualidade média, podendo ser mais elevados (ex. construções de luxo) ou mais reduzidos (ex. armazéns ou pavilhões industriais).
Sem embargo de se admitir que o simulador SCRIM seja suscetível de assumir maior prevalência e importância à medida que o tempo decorra, uma vez que se presume ter na sua fórmula, para além do valor por metro quadrado de construção, a consideração de fatores mais específicos, tais como o tipo de estrutura do imóvel, classe energética, valores extra, etc. – e eventualmente mais rigorosos – do que aqueles que decorrem tão-somente da metodologia inerente aos coeficientes de atualização publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em conformidade com o critério anteriormente adotado para substituir as referidas Portarias – que pode continuar a constituir, de igual modo, uma ferramenta para o efeito visado, entre outros –, os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação que vigoraram em 2014 – último ano para o qual a Portaria 353/2013, de 4 de dezembro, fixou os respetivos valores –, foram e são sucessivamente atualizados de acordo com os coeficientes publicados pelo mesmo INE através de Aviso também publicado no Diário da República (em 2023, face à conjuntura inflacionista, a Assembleia da República fixou excecionalmente o referido coeficiente em 1,02), para efeitos da atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a que a seguinte tabela se reporta:
Seguros de imóveis - Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação (2010-2023)
Ano
Zona I
Zona II
Zona III
Coef. Atualização
Diplomas
Igualmente se informa que, nos termos da legislação revogada, a Zona I compreende os todos os concelhos que são sede de distrito (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), municípios das Regiões Autónomas (*) (**) e também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
A Zona II compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
E por último, a Zona III compreende os restantes concelhos do continente.
Mais se acrescenta que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação supra referidos são relevantes, entre outros, para efeito de determinação e fixação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multirriscos-habitação, contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respetiva reconstrução, com exceção do valor dos terrenos em que o mesmo está implantado, porque imperecíveis, cabendo ao tomador – e, por maioria de razão, no quadro da prestação de um serviço de excelência, ao seu mediador – a correspondente avaliação inicial.
O valor do capital seguro para edifícios deverá, assim, corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição. À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, se aplicável.
Resta acrescentar, finalmente, que no tocante à atualização do capital seguro, esta atualização também é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro, não podendo o segurador, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração. O tomador do seguro poderá optar por dois tipos de atualização do capital seguro:
Atualização Convencionada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado pela aplicação da percentagem indicada para esse efeito pelo tomador do seguro;
– Atualização Indexada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada trimestre do ano civil.
(*) Arquipélago da Madeira: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
(**) Arquipélago dos Açores: Na ilha de São Miguel estão os seguintes municípios: Lagoa, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Ponta Delgada; Na ilha do Pico estão os seguintes municípios: Lajes do Pico, Madalena do Pico e São Roque do Pico; Na ilha de São Jorge estão os seguintes municípios: Velas e Calheta; Na ilha das Flores estão os seguintes municípios: Santa Cruz das Flores e das Lajes das Flores; Na ilha Terceira estão os seguintes municípios: Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo; Na ilha Graciosa estão os seguintes municípios: Santa Cruz da Graciosa; Na ilha do Faial está o município da Horta; Na ilha de Santa Maria está o município de Vila do Porto; Na ilha do Corvo está o município do Corvo).