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Conhece os tipos de Seguros de Acidentes de Trabalho?

Descubra os diferentes tipos de apólices de seguros de acidentes de trabalho e como cada uma pode proteger a sua empresa e colaboradores, garantindo segurança e coberturas adequadas.

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma proteção fundamental para qualquer trabalhador, oferecendo apoio financeiro e médico em caso de acidente. O seguro é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal desde 1919 e para os trabalhadores independentes desde 2000. Este seguro cobre acidentes que ocorram no local de trabalho ou durante deslocações. Para as PME, este seguro não só é uma exigência legal, mas também uma forma de proteger a saúde financeira da empresa, garantindo a cobertura de custos em situações imprevistas.

O que cobre o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O Seguro de Acidentes de Trabalho oferece várias coberturas importantes, incluindo:

  • Assistência médica e hospitalar: Cobre tratamentos, cirurgias, medicamentos, reabilitação médica ou funcional para a vida ativa e até transporte para tratamento médico.
  • Reabilitação profissional: Inclui serviços para ajudar os trabalhadores a voltarem ao trabalho após um acidente, adaptando o posto de trabalho quando necessário.
  • Indemnizações: Em caso de incapacidade temporária, o seguro cobre a perda de rendimento. Em situações de incapacidade permanente, o trabalhador recebe uma pensão vitalícia proporcional à gravidade da lesão.
  • Cobertura para familiares: Se um trabalhador falecer devido a um acidente de trabalho, os familiares recebem uma pensão e subsídios para despesas com o funeral assim como apoio psicológico se necessário.


Tipos de seguro de acidentes de trabalho para as PME

Existem dois tipos principais de apólices de seguro de acidentes de trabalho para as PME:

1. Seguro a Prémio Fixo: Ideal para empresas com um número fixo de trabalhadores. O contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com um montante de retribuições antecipadamente conhecido. O prémio é fixado essencialmente com base no número de trabalhadores e na sua remuneração. Este tipo de seguro é simples de gerir, uma vez que o valor é sempre o mesmo durante o ano.
2. Seguro a Prémio Variável: Utilizado quando a apólice cobre um número variável de pessoas seguras (trabalhadores), com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pelo segurador as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas mensalmente pelo tomador do seguro (empresa).

No final de cada ano civil, ou na fase de cessação do contrato, são efetuados acertos em relação à diferença verificada entre o prémio provisório e o prémio definitivo, calculado em função do total de retribuições efetivamente pagas durante o período de vigência do contrato (o segurador pode, em caso de desvios significativos entre as retribuições estimadas e as efetivamente pagas, proceder a acertos no decurso de vigência do contrato).

Fonte: Seguros PME

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