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SINISTROS

ACIDENTES DE TRABALHO

PACTO SEGURO

EM CASO DE SINISTRO
COMO PROCEDER?

O colaborador deve de imediato ser assistido na unidade hospitalar mais próxima e, após efectuar a participação, ser encaminhado para a rede de prestadores clínicos da seguradora.

SINISTROS - ACIDENTES DE TRABALHO

COMO PARTICIPAR

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QUESTÕES

FAQ’S

Não, após a primeira assistência e com a cópia da participação, deve utilizar a rede de prestadores convencionada com a sua seguradora, dado que em caso de incapacidade para o trabalho, apenas o médico da seguradora está autorizado a atribuir baixas médicas.

Após consulta nas clínicas convencionadas, e dependendo do grau de incapacidade determinada pelo médico, tem direito a receber 70% do salário informado pela entidade patronal bem como todos os subsídios declarados na seguradora e de acordo com o recibo de vencimento.

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