SINISTROS
ACIDENTES DE TRABALHO
PACTO SEGURO
EM CASO DE SINISTRO
COMO PROCEDER?
O colaborador deve de imediato ser assistido na unidade hospitalar mais próxima e, após efectuar a participação, ser encaminhado para a rede de prestadores clínicos da seguradora.

SINISTROS - ACIDENTES DE TRABALHO
COMO PARTICIPAR
- Deve ser feita a participação no prazo máximo de 24 horas.
- Para empresas com mais de 10 funcionários, a Participação tem de ser efetuada por via electrónica para o seguinte endereço: https://pat.apseguradores.pt/.
- As empresas com menos de 10 colaboradores podem fazer a participação no mesmo link ou utilizar o formulário de participação de sinistros.
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QUESTÕES
FAQ’S
Não, após a primeira assistência e com a cópia da participação, deve utilizar a rede de prestadores convencionada com a sua seguradora, dado que em caso de incapacidade para o trabalho, apenas o médico da seguradora está autorizado a atribuir baixas médicas.
Após consulta nas clínicas convencionadas, e dependendo do grau de incapacidade determinada pelo médico, tem direito a receber 70% do salário informado pela entidade patronal bem como todos os subsídios declarados na seguradora e de acordo com o recibo de vencimento.