EMPRESAS
Bens em Leasing
PACTO SEGURO
Bens em Leasing
O Seguro de Bens em Regime de Leasing é um produto concebido no âmbito das operações de locação financeira mobiliária e tem como objetivo salvaguardar os interesses do Locador e do Cliente.
Garante o pagamento de indemnizações por:
– Danos materiais que possam ocorrer nos bens seguros, em consequência de um sinistro;
– Responsabilidade Civil Extracontratual.
O Seguro de Bens em Leasing pode abranger máquinas, equipamentos e outros bens móveis, que sejam objeto de um contrato de uma operação de leasing.

SEGURAMENTE CONSIGO
COBERTURAS QUE COMPÕE ESTE SEGURO
- Incêndio
- Queda de Raio e Explosão
- Tempestades
- Inundações
- Danos por água
- Furto e Roubo
- Queda de Aeronaves
- Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais
- Impacto de Objetos Sólidos
- Greves
- Tumultos e Alterações da Ordem Pública
- Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndio
- Atos de Vandalismo
- Aluimento de Terras
- Fenómenos Sísmicos
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Equipamento Eletrónico
FALE CONNOSCO!
COMPRE JÁ!
QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.