EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADMINISTRADORES E DIRETORES
PACTO SEGURO
Responsabilidade Civil
Administradores e Diretores
Administradores, Gerentes e Diretores de qualquer empresa, independentemente da dimensão ou da natureza da atividade desenvolvida, têm consideráveis responsabilidades pessoais na sequência dos deveres de diligência e confiança decorrentes da sua posição.
Quando um Administrador, Gerente ou Diretor é acusado de incumprir com tais deveres de diligência e confiança, é muito provável que contra ele sejam movidas ações judiciais, as quais poderão ter importantes consequências (começando pelos custos legais que pessoalmente terá que suportar) ainda que venha a ser finalmente ilibado.
SEGURAMENTE CONSIGO
Poderá contratar as seguintes coberturas
Responsabilidade Civil dos Diretores e Administradores ou quaisquer pessoas com poderes de gestão ou ainda herdeiros, cônjuges, antigos diretores ou diretores reformados. Inclui reclamações contra as pessoas seguras relacionadas com práticas de emprego, assim como reclamações por alterações à estrutura da sociedade em processos como Fusões e Aquisições, Management Buy-Outs, novas ou antigas subsidiárias.
Responsabilidade Civil por Práticas de Emprego: responsabilidade decorrente de despedimentos sem fundamento, violação de direitos, privação de oportunidades, avaliação negligente, assédio, discriminação, difamação, invasão de privacidade ou ainda políticas de recursos humanos inadequadas, mesmo quando a reclamação não é apresentada a título individual contra uma pessoa segura, mas contra a sociedade.
Responsabilidade Civil Corporativa: destina-se a cobrir a própria sociedade, quando a reclamação não é efetuada a título individual contra uma pessoa segura. Inclui proteção para utilização de falsa entidade, incumprimento da lei de proteção de dados, reclamações por poluição e ainda uma cobertura para a própria empresa, para casos de infidelidade de empregados.
Encontram-se também incluídos na cobertura da apólice os custos da defesa do segurado e/ou das pessoas seguras e em que estes possam incorrer por reclamações feitas contra si.
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.