EMPRESAS
AVARIA DE MÁQUINAS
PACTO SEGURO
AVARIA DE
MÁQUINAS
O seguro de Avaria de Máquinas direciona-se a todas as empresas industriais como garantia complementar para proteção das suas máquinas e para as quais, um sinistro com danos materiais de origem exclusivamente interna, possa causar graves prejuízos económicos e financeiros.
SEGURAMENTE CONSIGO
Coberturas Base
Defeitos de projeto, de materiais, de fabrico ou montagem, que não possam ser detetados por exame exterior e que sejam desconhecidos à data de celebração do seguro
Erros de manobra - imperícia, negligência e incompetência
Queda, choque, colisão ou ocorrências similares, obstrução ou entrada de corpos estranhos
Efeitos diretos da corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuitos, arcos voltaicos ou outros fenómenos semelhantes
Vibrações, maus ajustamentos ou desprendimento de peças, cargas anormais, fadiga molecular, ação da força centrifuga, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem, choque hidráulico, aquecimento excessivo, falha ou defeito dos instrumentos de proteção, medida ou regulação
SEGURAMENTE CONSIGO
Coberturas Complementares
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública
- Gastos extraordinários
- Frete aéreo
- Demolição, desaterro e remoção de escombros
O montante seguro para cada cobertura é convencionado pelas partes e deve corresponder, para cada bem, ao seu valor de substituição em novo.
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.