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Responsabilidade Civil Produtos
pacto seguro
Responsabilidade
Civil Produtos
O seguro de Responsabilidade Civil para Produtos garante as indemnizações que legalmente lhe possam ser exigidas devido a um produto defeituoso. Trata-se de um seguro regulamentado por lei, com um regime específico aplicável a todos os países da União Europeia.
O seguro de Responsabilidade Civil Produtos funciona como um complemento ao seguro de Responsabilidade Civil Exploração na medida em que garante os produtos produzidos pela empresa após a sua entrega, ou seja, a partir do momento em que o produto é posto a circular no mercado.
O seguro Responsabilidade Civil Produtos pode ainda garantir os danos materiais que sejam causados por produtos produzidos pelo segurado, a produtos de outro produtor por união ou mistura com esses produtos, ou elaborados com a intervenção dos produtos do segurado. Podem ainda ficar igualmente garantidos os danos materiais causados a produtos de outro produtor fabricados mediante a transformação do produto do segurado.

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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.