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Embarcações de recreio
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pacto seguro
Embarcações
de recreio
Navegar é uma oportunidade de desfrutar dos prazeres do mar e libertar-se dos aborrecimentos do dia-a-dia.
Garante a proteção de todo o tipo de embarcações e motas de água, a sua segurança e a da sua família e amigos, bem como os danos que possa causar a terceiros para que possa praticar o seu desporto preferido com a maior segurança.
SEGURAMENTE CONSIGO
COBERTURAS
- Responsabilidade Civil: decorrente de danos causados a terceiros.
- Danos na Embarcação: incluindo o roubo da embarcação e danos de salvamento.
- Acidentes Pessoais dos Ocupantes até ao limite da lotação da embarcação.
- Assistência a Pessoas, Embarcações e Ocupantes.
- Extensão do mbito Geográfico: extensão da cobertura de Responsabilidade Civil à navegação em águas espanholas.
- Possibilidade de cobrir a prática de sky.
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.