EMPRESAS
ACIDENTES PESSOAIS
PACTO SEGURO
ACIDENTES
PESSOAIS
Desenvolvemos vários Planos de proteção para os Colaboradores em função das suas profissões e o risco que isso implica na sua atividade.
AP TRAVEL
A nova proteção para viagens de negócios dirigida a todos os Colaboradores que viajam com assiduidade ao estrangeiro.
Todas as viagens ao estrangeiro implicam uma tomada de riscos e por isso o AP TRAVEL é um novo conceito de seguro de viagens de negócios que prima pela abrangência das suas coberturas e pelo nível de proteção que lhe confere.

SEGURAMENTE CONSIGO
Coberturas especiais garantidas
e únicas no mercado
- Despesas médicas no estrangeiro por doença ou acidente ilimitadas
- Tratamento médico dentário
- Morte ou invalidez permanente
- Furto ou roubo da bagagem
- Atraso da bagagem
- Equipamento profissional
- Sequestro, rapto e detenção legal
- Evacuação política
- Assistência on-line
- Terrorismo
- Catástrofes naturais
- Risco de guerra
- Utilização de todo o tipo de aeronaves

ACIDENTES PESSOAIS
AP VENDAS
É uma modalidade direcionada para as equipas de vendas reforçando a sua segurança para quem se desloca no país.
Com coberturas e capitais reforçados pretende-se que o Colaborador não fique financeiramente sensível nos seus compromissos familiares.
ACIDENTES PESSOAIS
AP ESTÁGIOS
Determinado pelo Centro de Emprego temos o seguro direcionado para garantir a proteção de jovens com bolsa de estágio dentro duma organização. Esses estágios têm habitualmente um período de 9 meses.

ACIDENTES PESSOAIS
SEGURO ESCOLAR
O seguro escolar assegura um conjunto regulado de proteção a todos os alunos, tendo sido criado com o objetivo de garantir uma cobertura adequada de danos que sejam decorrentes de possíveis acidentes na escola.

Quem está incluído no seguro escolar?
À excepção dos alunos inscritos no ensino superior, todos os alunos estão cobertos pelo seguro. Este deve ser renovado à cada ano letivo e pressupõe um pagamento obrigatório, exceto situação de alunoseducandos isentos, ou que sejam portadores de deficiência, e ainda alunos do ensino pré-escolar e obrigatório.

Coberturas previstas no seguro escolar
Está coberta pelo seguro escolar a totalidade das despesas relativas ao tratamento e que não estejam previstas no sistema de proteção social, como por exemplo, o SNS, Serviço Nacional de Saúde. A cobertura está garantida desde que a assistência médica prestada ou o internamento decorra em organismos do serviço público – ou seja, por serviços hospitalares públicos.
SEGURAMENTE CONSIGO
O seguro escolar cobre as seguintes
situações em contexto de acidente na escola
Medicamentos e assistência médica do educando sinistrado;
Transporte até à instituição pública de saúde, bem como alimentação e alojamento que se façam necessários durante essa assistência;
O seguro escolar assegura, ainda, uma eventual e possível indemnização por danos morais ou incapacidade, sendo para isso necessário que tenha lugar a avaliação de uma junta médica;
O seguro cobre, também, outras diversas garantias em caso de danos a terceiros.
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.