EMPRESAS
Responsabilidade Civil Profissional
PACTO SEGURO
Responsabilidade
Civil Profissional
O seguro de responsabilidade civil profissional garante a responsabilidade do segurado por danos causados a terceiros, em resultado de atos ou omissões por negligência, no exercício da sua profissão.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional está indicado para profissionais independentes e sociedades que prestem serviços profissionais. Se algo não correr bem, cobrem os prejuízos causados a terceiros.

SEGURAMENTE CONSIGO
poderão subscrever um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional as seguintes profissões
- Advogados
- Consultores jurídicos e solicitadores
- Tradutores
- Médicos, Enfermeiros e fisioterapeutas
- Vendedores imobiliários
- RC Profissional para Intermediários de Crédito (exceto Crédito Imobiliário)
- Profissionais de Marketing e Comunicação
- RC Profissional para Consultores e Empresas de Tecnologia e Informática
- RC Profissional para Intermediários de Crédito para Imóveis de Habitação
- RC Profissional para Terapêuticas Não Convencionais
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.