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Caso necessite de reboque contacte a linha de assistência que consta habitualmente no documento da carta verde.
Para enviar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) utilize os seguintes contactos:
- E-mail: paulo.ribeiro@pactoseguro.com
- Telefone: 229 039 777 (das 09:00h às 18:00h, dias úteis).
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EM CASO DE SINISTRO COMO PROCEDER
Mantenha a calma e aja com cortesia, saia da viatura com precaução, vista o colete reflector e sinalize o local colocando o triângulo a uma distância mínima de 30 metros.
Caso existam feridos, deve contactar de imediato o 112.
Sempre que possível, registe o sinistro com fotografias dado que pode ser útil como prova.
Caso as circunstâncias do acidente sejam claras, deve preencher a DAAA, assinarem ambos os condutores e ficar uma via para cada um. Pelo contrário, e se não houver concordância na responsabilidade do sinistro, não preencha a declaração amigável devendo registar os dados da matricula e apólice ou em caso de inexistência de seguro válido, chamar de imediato as autoridades.
No caso de furto ou roubo da viatura deve participar o mesmo às autoridades e, caso tenha contratado na sua apólice esta cobertura, deve participar a ocorrência à Seguradora.
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COMO PARTICIPAR
- As participações de sinistro devem ocorrer no prazo de 8 dias.
- Clique aqui e veja declaração amigável de seguro de automóvel
- Caso ocorra uma quebra de vidros e tenha a cobertura contratada, deve contactar a rede de oficinas especialistas na substituição de vidros.
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QUESTÕES
FAQ’S
Sim, dado que é de extrema importância conhecer a sua versão sobre o acidente e não afecta a bonificação da sua apólice.
A DAAA deve ser preenchida com o máximo de elementos para tornar o processo mais célere. Caso ambos os condutores assinem a mesma na frente, significa que ambos estão de acordo quanto à responsabilidade. Nunca deverá haver rasuras no seu preenchimento.
Caso a viatura circule, durante o período de reparação após definição da responsabilidade por parte da Seguradora do outro interveniente.
Caso a viatura esteja imobilizada e após verificadas as condições de atribuição, terá direito a um veículo de substituição até à reparação da viatura. A falta de peças e/ou acessórios por parte da oficina, inviabiliza a cedência de viatura de substituição por um período superior ao indicado inicialmente pela própria oficina.
Caso tenha contratada a cobertura de veículo de substituição na sua apólice poderá acionar esta cobertura de acordo com as regras de subscrição.