EMPRESAS
Multirriscos
PACTO SEGURO
MULTIRRISCOS
Esta proteção é dirigida a todas as empresas de carácter comercial, de serviços ou industrial qualquer que seja a sua dimensão.
Poderá proteger simultaneamente o imóvel caso seja da sua propriedade assim como todo o recheio da sua empresa.
O seguro é um instrumento financeiro a custo muito baixo uma vez que em caso de sinistro indemniza as perdas e os danos aos seus bens em consequência de um incêndio, de uma tempestade e até de um assalto.
Recomendamos sempre a subscrição adicional da cobertura de Perdas de Exploração em atividades comerciais (exemplo: restaurantes e hotelaria) e industriais pois desta forma são garantidos os pagamentos da paralisação da atividade.
SEGURAMENTE CONSIGO
PRINCIPAIS COBERTURAS
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão
- Tempestades
- Inundações
- Danos por água
- Furto ou roubo
- Riscos Elétricos
- Queda de Aeronaves
- Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
- Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais
- Derrame Acidental de Óleo
- Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndio
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Assistência ao estabelecimento
- Fenómenos Sísmicos
- Perdas de Exploração
- Equipamento electrónico
- Actos maliciosos
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.