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Empregada Doméstica
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PACTO SEGURO
empregada
doméstica
Se tem empregadas domésticas ao seu serviço, não se esqueça que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e que garante as reparações por acidentes de trabalho, nos termos da Lei 98/2009, de 4 de Setembro.
Com este produto garante o pagamento de todas as despesas médicas em consequência de um acidente dentro da sua casa, bem como o pagamento de uma baixa até à sua recuperação total.
Para além da garantia do pagamento de eventuais despesas em consequência do acidente de trabalho, este seguro também funciona como um instrumento que visa melhorar as condições de trabalho, aumentando consideravelmente a noção de proteção e segurança da sua empregada.
COMO SEGURAR?
Caso seja a tempo parcial basta indicar o número de horas que trabalha por semana e o seu valor hora, se for a tempo inteiro basta indicar o salário mensal.
VANTAGENS
O conceito de acidente de trabalho é muito amplo: inclui não só os acidentes que ocorram no local e no tempo de trabalho, bem como os acidentes que ocorram nos locais onde a empregada doméstica esteja ou deva dirigir-se para trabalhar (deslocações em qualquer meio de transporte de casa para o trabalho e regresso, entre locais de trabalho se tiver mais que um emprego, no local de pagamento). Assim, este seguro:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei 98/2009 (Regime jurídico dos acidentes de trabalho).
- DL 235/92 (Regime jurídico do contrato de serviço doméstico).
SEGURAMENTE CONSIGO
COBERTURAS
Todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, por acidentes de trabalho em Portugal ou nas deslocações em serviço a países da U.E., até 15 dias.
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, termal e de enfermagem;
Hospedagem e transporte para observação, tratamentos e comparência a atos judiciais;
Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos de compensação das limitações funcionais (próteses e ortóteses) e sua renovação/reparação;
Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa;
Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e psicoterapêutica, se necessária, à família do sinistrado;
Prestações em dinheiro (com base na retribuição auferida ou, no caso dum trabalhador a tempo parcial, na que auferiria a tempo inteiro);
Indemnizações por Incapacidade Temporária;
Pensão provisória;
Indemnização em capital e pensão por Incapacidade Permanente;
Pensão por morte;
Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
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QUESTÕES
FAQ’S
Quando está a comparar simulações tenha sempre em consideração as Coberturas e as Franquias apresentadas, pois o prémio final depende muito destes elementos. Quanto mais alta for a franquia mas baixo é o prémio a pagar porque está a transferir para si parte da indemnização.
Ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos
Concelho geográfico da residência. Em Mirandela o seguro é mais económico que em Braga.
Idade da carta de condução (até aos 2 anos de carta o seguro é agravado)
Idade etária (até aos 25 anos de idade o seguro é agravado)
Sempre que subscreve a cobertura de Danos Próprios, e para além do valor base do automóvel, deverá sempre indicar os extras e o valor de cada, pois em caso de sinistro estes extras serão indemnizados.
O tomador do seguro deverá coincidir sempre com o proprietário do automóvel apesar de poder haver exceções desde que não afetem o prémio do seguro. Exemplo disso é verificar-se muitas vezes o seguro estar em nome do Pai e o carro pertencer ao filho, por forma a não se aplicar os agravamentos dos jovens encartados ao prémio do seguro.
Depende da cobertura de Quebra Isolada de Vidros que subscreveu na seguradora. Por norma existem 2 tipologias de cobertura – aquela em que poderá ir a qualquer oficina e a outra onde só poderá substituir em oficinas convencionadas e protocoladas com a seguradora.